Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais
O que é o PSA?
O Pagamento por Serviços Ambientais são pagamentos ou incentivos de natureza monetária ou não monetária, decorrentes das atividades de manutenção, preservação, restauração, recuperação, uso sustentável ou melhoria dos ecossistemas, realizados pelos provedores, os quais estão condicionados à verificação periódica por parte do pagador, para efeitos de constatar o fornecimento de serviços ecossistêmicos.
Os incentivos ou pagamentos condicionados a serem realizados aos provedores de serviços ambientais, poderão adotar, dentre outras, as seguintes modalidades: pagamento em dinheiro; incentivos fiscais; selos; certificações; premiações; assistência técnica; fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental.

Nossa Missão
Missão
Nossa missão é promover o uso sustentável dos ecossistemas e a provisão de serviços ecossistêmicos por meio de pagamentos por serviços ambientais (PSA).
Visão
Nossa visão é um mundo onde os ecossistemas são conservados e restaurados, e os serviços ecossistêmicos são valorizados e pagos.
Valores
Acreditamos que PSA é uma ferramenta poderosa que pode ajudar a proteger os ecossistemas e fornecer serviços ecossistêmicos para todos. Estamos comprometidos em trabalhar com nossos parceiros para tornar PSA uma acessível realidade.
Sobre o PEPSA

A Lei Nº 13.223, de 12 de janeiro de 2015, instituiu a Política e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no estado da Bahia. A aplicação desta Lei vem sendo feita de forma coordenada com as leis e normas federais e estaduais que dispõem a respeito da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, da Política Nacional sobre Mudança do Clima e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, dentre outras regras aplicáveis.
O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA consiste em um sistema público de pagamento por serviços ambientais, monetários ou não, no qual o Estado efetua pagamentos ou concede incentivos condicionados, como retribuição pelos serviços ambientais prestados pelos beneficiários do Programa. O Programa tem como objetivo a implementação do PSA, a partir do planejamento, controle e promoção de serviços ambientais no Estado, estabelecendo condições mínimas para incentivar a valorização econômica destes, assim como a eficaz interação entre seus provedores, pagadores e mediadores.
Dos instrumentos da Política Estadual de PSA trazidos pela Lei estadual, já estão sendo executados: o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA; A pesquisa e o desenvolvimento relacionados aos objetivos desta Lei; e a assistência técnica, a capacitação e a educação ambiental destinada à promoção dos serviços ambientais e ecossistêmicos.
O PEPSA está direcionado especialmente aos Povos e Comunidades Tradicionais e agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que prestam serviços ambientais, visando fornecer serviços ecossistêmicos, conforme os requisitos estabelecidos em Lei.
Dos incentivos da Política Municipal de PSA que constam na Lei estadual, já estão sendo executados as certificações, assistência técnica e fornecimento de atividades relacionadas à educação ambiental.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA é o órgão executor, de assistência técnica e de monitoramento da Política e do Programa de PSA na Bahia, tendo elaborado a regulamentação da Lei (a ser publicada por Decreto pelo Governo do Estado) e vem desenvolvendo ações para fomentar iniciativas de PSA, enquanto estrutura o programa e a plataforma estadual.

Nossas Ações

CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal brasileiro aprovado em 2012 contempla o uso de diversos instrumentos de incentivo à prestação de serviços ecossistêmicos no Capítulo X, através do chamado Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Uma das principais linhas de atuação deste Programa é justamente o PSA nas modalidades carbono, beleza cênica, biodiversidade, água, regulação do clima, valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico, conservação, melhoramento do solo e manutenção de APP, RL e área de uso restrito (Art. 41, I da Lei no. 12.651/12).
LEI FEDERAL Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
LEI ESTADUAL Nº 13.223, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política.
Institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências.
Principais objetivos:
- estimular a proteção, a melhoria e a conservação dos ecossistemas, da biodiversidade;
- valorizar, econômica, social e culturalmente, os serviços prestados pelos ecossistemas;
- promover alternativas econômicas para os provedores de serviços ambientais, com base na valorização dos serviços dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais;
Notícias
PSA na Bahia
Na Bahia, 26 municipios tem Políticas Municipais de Pagamento por Serviços Ambientais, são eles: Ibirapitanga, Ituberá, Ilhéus, Piraí do Norte, Uruçuca, Nilo Peçanha, Wenceslau Guimarães, Nova Ibiá, Igrapiúna, Presidente Tancredo Neves, Almadina, Florestal Azul, Ibicaraí, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Jussari, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Piatã, Ruy Barbosa, Inhambupe, Gongogi e Barra do Rocha, Gandu, Ibicoara.

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